Propaganda Eleitoral Extemporânea!
Esta sendo muito normal se ver em nossa cidade “mesmo que ainda cedo” várias propagandas eleitorais extemporânea. Algumas até se tornam expressivas demais para meu gosto, pois se utilizam de meios de comunicação para vender seu peixe. Entendo que a Propaganda é a difusão de uma mensagem, com caráter informativo e persuasivo. É espalhar, propalar, alastrar, multiplicar por meio de reprodução. Através da propaganda, idéias, informações e crenças são disseminadas, tendo como objetivo a adesão de destinatários, fazendo com que as pessoas se tornem propensas ou inclinadas a dado sistema. Desde a Antigüidade, a propaganda esteve presente na vida cotidiana. "(...) Na Grécia e em Roma, era usada largamente em festas populares e ações estatais. Reiteradas vezes, a Igreja dela lançou mão para difundir a doutrina e a fé cristãs, e, ainda, condicionar o comportamento dos fiéis. No plano sociopolítico, foi instrumento decisivo da burguesia liberal na peleja contra a monarquia absolutista, bem assim dos regimes autocráticos que marcharam o século XX." No entanto a Propaganda extemporânea também denominada propaganda fora de época ou antecipada, assim, é aquela realizada antes do dia 6 de julho do ano eleitoral. Importante lembrar que a propaganda eleitoral tem em vista a divulgação de um determinado candidato a cargo eletivo, que pleiteia votos para uma eleição de fato. Importante ressaltar que a proibição da propaganda eleitoral, fora do lapso tolerado pela Lei, não ofende a liberdade de expressão constitucionalmente consagrada. Explica-se: a isonomia entre os candidatos, da qual decorre tal limitação, também é princípio com fincas na Constituição. Atenção: Publicidade que se restringe a divulgar matéria jornalística não constitui propaganda eleitoral extemporânea. O informe publicitário, não constitui propaganda eleitoral antecipada, tratando-se, apenas, de divulgação de matéria jornalística noticiando, no mais das vezes a realização de um evento político consistente no lançamento de pré-candidatura. Assim, constata-se que publicações despidas de conotação de propaganda eleitoral antecipada, devem ser tratadas apenas como divulgação de matérias jornalísticas. Assim, publicidade que se restringe a divulgar matéria jornalística, – conduta esta perfeitamente plausível e salutar no regime democrático – não configura prática de propaganda eleitoral extemporânea o problema é que tem gente abusando demais, e tornando o que é para apenas ser informação e matéria de jornais, verdadeiras propagandas eleitorais faltando apenas o numero do candidato.
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